A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga um homem de 50 anos suspeito de aplicar golpes contra pessoas idosas por meio de uma empresa do setor imobiliário. A apuração aponta que ele utilizava a intermediação de contratos de aluguel para se apropriar indevidamente de valores pagos pelas vítimas.
Na manhã desta terça-feira (17), a corporação, por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), deflagrou a Operação Cautio. A ação teve como objetivo cumprir mandado de busca e apreensão expedido pela 2.ª Vara Criminal de Águas Claras.
De acordo com as investigações, o suspeito utilizava a empresa Ciclo Negócios Imobiliários para intermediar contratos de locação, especialmente envolvendo pessoas idosas, com a intenção de se apropriar dos valores destinados aos locadores. O caso começou a ser apurado após o registro de ocorrência, em dezembro de 2025, feito por um idoso de 69 anos e uma mulher de 84 anos.
A polícia identificou que o mesmo modo de atuação já havia sido utilizado em outras ocasiões, indicando a possível existência de mais vítimas.
Durante o cumprimento do mandado, realizado no endereço onde funciona a empresa, que também é residência do investigado, foram apreendidos dois aparelhos celulares, um computador, um notebook e documentos relacionados a contratos firmados com idosos.
Além das apreensões, a Justiça determinou o bloqueio das contas bancárias do suspeito, como forma de assegurar eventual ressarcimento às vítimas. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já ofereceu denúncia, que foi recebida pelo Judiciário.
A Decrin orienta que possíveis vítimas que ainda não registraram ocorrência procurem a delegacia especializada, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no prédio do Departamento de Polícia Especializada, no complexo da PCDF.
Caso seja condenado, o investigado poderá responder pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena de um terço, conforme previsto no artigo 168 do Código Penal.
