O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por declarações consideradas misóginas contra a ex-ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT). A decisão classificou as falas do parlamentar como “chulas e sexualizadas” e apontou a existência de violência institucional.
O entendimento foi firmado pelo desembargador Alfeu Machado, que reformou uma sentença de primeira instância anteriormente favorável ao deputado. Para o magistrado, as declarações ultrapassam os limites do debate político e configuram conteúdo ofensivo de cunho misógino.
“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”, destacou na decisão.
O tribunal também rejeitou a tese da defesa de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo o desembargador, esse tipo de garantia não se aplica a casos de discurso de ódio ou ataques à esfera privada.
“Manifestações que configuram discurso de ódio, violência de gênero ou ataques à vida privada não se encontram acobertadas pela imunidade parlamentar”, afirmou.
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A ação judicial teve como base publicações feitas por Gayer nas redes sociais, nas quais o parlamentar comparou a então ministra a uma “garota de programa”. Ele também fez insinuações envolvendo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), companheiro de Gleisi.
Com a decisão, o deputado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais para cada um dos ofendidos, totalizando R$ 20 mil. Além disso, deverá publicar retratação em suas redes sociais no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Procurado para comentar a decisão, Gustavo Gayer não se manifestou até a última atualização desta reportagem. O espaço permanece aberto.
