Mulheres vítimas de violência podem pedir Aluguel Social no DF

Benefício de R$ 600 mensais pode ser pago por até um ano para mulheres em situação de violência doméstica que precisem deixar a própria casa.

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal podem solicitar o Aluguel Social, benefício de R$ 600 mensais destinado a custear despesas com moradia. O auxílio é concedido por até seis meses e pode ser prorrogado por mais seis, desde que os requisitos sejam atendidos.

Atualmente, 765 mulheres recebem o benefício. Além disso, entre janeiro e junho deste ano, a rede de atendimento registrou 4.327 atendimentos. O acesso é feito por demanda espontânea e não há limite de vagas.

Quem pode solicitar

Para ter acesso ao benefício, a mulher deve atender aos seguintes critérios:

  • Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha;
  • Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social;
  • Precisar deixar a residência por risco de morte ou agravamento da violência;
  • Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar;
  • Não ter condições de arcar com despesas de aluguel;
  • Residir no Distrito Federal;
  • Ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Como fazer a solicitação

O pedido deve ser realizado presencialmente em uma das unidades de atendimento psicossocial. Em seguida, uma equipe técnica avalia cada caso e verifica se a solicitante atende aos critérios definidos pela Portaria nº 49/2026.

Caso o benefício seja aprovado, o valor deverá ser destinado exclusivamente às despesas com moradia.

Regras durante o recebimento

Durante o período de pagamento, a beneficiária precisa manter o acompanhamento psicossocial. Além disso, nos primeiros 45 dias, deve apresentar o contrato de aluguel ou uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel.

Quem não possuir documentos para comprovar renda ou residência poderá apresentar uma autodeclaração. Também é obrigatório estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar o comprovante de cadastro na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Em alguns casos, a participação em programas sociais complementares também poderá ser exigida.

Como funciona a prorrogação

A extensão do benefício por mais seis meses exige o cumprimento de novas condições. A beneficiária deverá comprovar inscrição em, pelo menos, dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

Além disso, será necessário apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que confirme a continuidade da locação do imóvel. A permanência no programa dependerá do cumprimento de todos os requisitos e do acompanhamento realizado pela rede de proteção.

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