O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16), por unanimidade, novas regras para canais de WhatsApp e outros espaços digitais utilizados por apoiadores de candidatos. A medida define quando esses canais passam a ser considerados vinculados oficialmente às campanhas e, portanto, precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral. (CNN Brasil)
A decisão foi tomada após a disputa judicial envolvendo o canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para divulgar conteúdos de apoio à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso provocou decisões divergentes dentro da Corte sobre a suspensão e a reativação do canal.
Quais canais precisam ser registrados?
A resolução estabelece seis critérios para identificar a vinculação entre canais digitais e campanhas eleitorais. Eles não são cumulativos: a presença de apenas um deles pode caracterizar o vínculo, desde que existam elementos verificáveis.
Entre os critérios estão:
- Fachin determina que PF envie ao STF todas as menções a ministros no caso Master
- TSE autoriza retomada do canal “Exército do Lula” após registro oficial
- Nunes Marques suspende novamente canal Exército do Lula
- Corregedor do TSE revoga suspensão de canal de apoio a Lula
- TSE suspende canal “Exército do Lula” no WhatsApp após pedido de Flávio Bolsonaro
Uso de dinheiro, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação;
Utilização de funcionários ou da estrutura da campanha, inclusive com fornecimento habitual de vídeos, áudios, imagens e roteiros;
Recebimento de suporte técnico ou tecnológico da campanha;
Divulgação do link do canal nos perfis oficiais do candidato;
Direcionamento sistemático e coordenado de seguidores para os canais oficiais da candidatura;
Orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal. (SBT News)
Quando enquadrados nessas condições, os canais deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral e ficarão sujeitos às regras de propaganda aplicáveis às campanhas.
Apoio espontâneo continua permitido
A resolução esclarece que o apoio espontâneo de pessoas físicas não caracteriza, por si só, vínculo oficial com uma campanha. O mesmo vale para o compartilhamento de materiais já divulgados publicamente pelos candidatos.
Uma menção isolada ao canal feita por um candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido por apoiadores também não estabelece automaticamente essa ligação, desde que não haja contrapartida ou atuação habitual que configure vínculo.
Os responsáveis pelos canais e as campanhas deverão zelar pela legalidade das publicações e pela confiabilidade das informações. A divulgação reiterada de conteúdos proibidos pela legislação eleitoral poderá levar à indisponibilidade dos canais, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. (SBT News)
Entenda o caso do canal Exército do Lula
Na terça-feira (13), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou a reativação do canal após a campanha de Lula registrar o endereço na Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu depois de uma sequência de determinações divergentes envolvendo a suspensão do canal e sua liberação pelo corregedor-geral da Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O canal voltou a funcionar na quarta-feira (14), após o registro e o cumprimento do prazo determinado pelo presidente do tribunal. A nova resolução estabelece critérios gerais para evitar dúvidas sobre quando canais administrados por apoiadores devem ser considerados parte da estrutura de uma campanha.
