Quem precisar trabalhar no dia da eleição tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e no artigo 60 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período de liberação deve considerar o deslocamento até a seção eleitoral, o tempo de votação e o retorno ao trabalho. Se houver fila, esse tempo também deve entrar no cálculo. Por isso, o TSE orienta que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário de saída.
O direito também vale para quem não é obrigado a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A legislação proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto. A infração pode resultar em detenção de até seis meses e multa.
Quem trabalha em outra cidade pode votar?
O eleitor que trabalha em um município diferente daquele onde fica sua seção eleitoral deve organizar o deslocamento para exercer o voto. O direito de se ausentar pelo tempo necessário continua garantido, sem prejuízo salarial.
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Já os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários também têm direito a folgas compensatórias. Em regra, recebem dois dias de folga para cada dia de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho é proibido
Empregadores e superiores não podem pressionar funcionários a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A prática pode envolver ameaças, constrangimentos, promessas de benefícios ou exigências de demonstração pública de apoio político.
Entre os exemplos estão ameaçar demitir um funcionário caso determinado candidato vença ou pedir que ele grave um vídeo de apoio político. A coação também pode ocorrer de forma indireta, por meio de promessas de vantagens para influenciar a escolha do trabalhador.
A proteção alcança empregados com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos. O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é proibido, e a conduta pode gerar responsabilização trabalhista e criminal, conforme as circunstâncias.
Como denunciar assédio eleitoral
Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação pode registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou à autoridade policial. Mensagens, e-mails, gravações e testemunhos podem ajudar a comprovar a ocorrência.
O MPT recebe denúncias pelo site oficial: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Também é possível solicitar sigilo dos dados pessoais durante o registro.
