BR4-0141-24_EDUCAÇÃO-FINANCEIRA-BANNER-900X90

Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulher

Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulher
Texto segue para análise da Câmara dos Deputados

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (17) um projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei (PL 1.012/2020) foi apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

De acordo com a autora do projeto, atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.

“Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica”, destacou.

Pela proposta, o cadastro será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

Na versão da relatora, o projeto adota a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. Eles incluem: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

O substitutivo de Eliane Nogueira ainda garantiu que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também.

Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.

Fonte: Agência Brasil *Com informações da Agência Senado

 

Recomendamos pra você

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.