Preparando o Distrito Federal para implementação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, líderes do governo do Distrito Federal (GDF), da Câmara Legislativa (CLDF) e do Tribunal de Contas (TCDF) assinaram na manhã desta terça-feira (7) um acordo de cooperação técnica para dar mais transparência às licitações públicas.
Assinado pelo governador Ibaneis Rocha, pelo presidente da Câmara, deputado Rafael Prudente, e pelo presidente do tribunal, conselheiro Paulo Tadeu, o contrato firmado entre os poderes tem o objetivo de garantir a padronização de procedimentos e promover maior transparência, competitividade, agilidade e eficiência nesses processos de contratações e compras públicas.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas do DF, Paulo Tadeu, o acordo assinado entre os poderes possibilita rápida superação de eventuais imprevistos e desvios que dificultem a implantação da Nova Lei de Licitações. “Com a união de esforços, poderemos desenvolver as ferramentas e os sistemas de tecnologia da informação necessários à aplicação das novas regras. Além de ajudar a capacitar os servidores do Tribunal, da Câmara e do GDF, oferecendo segurança jurídica, agilidade e eficiência às licitações e contratos administrativos públicos.”
Com base no acordo, as partes se comprometem a elaborar e executar planos de ação que deverão ser detalhados por cada órgão ou instituição que deles façam parte, incluindo as empresas públicas dependentes do Tesouro local. Caberá ao TCDF acompanhar a implementação desses planos, consolidando os relatórios e, quando necessário, emitir orientações visando ao cumprimento das obrigações pactuadas.
“Vai melhorar o pregão e dar mais transparência às modalidades de compras”, explicou o secretário de Economia André Clemente. “É uma antecipação do prazo da nova lei de licitações”, completou o presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente. O acordo tem prazo de vigência de 18 meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Consultor jurídico do GDF, Rodrigo Becker explica que o acordo serve para os órgãos se adequarem à nova legislação, principalmente nesse processo de transição de uma norma para outra. “E fazer a capacitação e gestão para aplicação da Lei 14.133, que vai mudar toda a forma de contratação do serviço público.”
Entenda a Lei 14.133
Em 1º de abril foi promulgada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da Administração Pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios. A Lei nº 14.133/2021 consolida em um único dispositivo o regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos.
Até então, as normas legais encontravam-se distribuídas entre disposições contidas na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e na Lei nº 12.462/11, que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O novo regimento traz importantes aperfeiçoamentos para o âmbito das contratações públicas, consolida boas práticas, introduz novos institutos e corrige falhas pontuais do sistema licitatório brasileiro.
Fonte: Agência Brasília