Todos os servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que estejam em teletrabalho devem retornar ao trabalho presencial a partir de segunda-feira (27). É o que determina o Decreto nº 44.265/2023, publicado nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O texto revoga os decretos nº 41.841/2021 e 42.462/2022, que tratavam sobre o teletrabalho em caráter excepcional e provisório em virtude da pandemia de coronavírus (covid-19).