O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou as condições do Refis 2023, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta sexta-feira (4). Para este ano, foi estabelecido um novo facilitador de pagamento: não haverá limite no valor da dívida. Além disso, o programa permitirá o parcelamento em até 120 parcelas da dívida principal atualizada monetariamente. Desta forma, os juros e as multas serão reduzidos em 99%, caso o pagamento seja feito à vista (veja mais abaixo).
A adesão ao programa será condicionada ao pagamento em dinheiro de 10% do valor do débito incentivado, à vista ou parcelado. Serão aceitas dívidas de pessoas físicas, relativas ao IPTU e IPVA, e jurídicas, com débitos do ICM e ICMS, vencidas até 31 de dezembro de 2022.
O projeto de lei (PL) será enviado para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que irá dispor sobre os honorários advocatícios, o período de adesão; outros critérios que considerar necessários para a efetivação e controle do Refis 2023; e a compensação com precatórios.
Graças ao programa, os débitos podem ser quitados de forma parcelada, com descontos em juros e multas. O governador Ibaneis Rocha pontua que a medida é importante para o cidadão, que consegue regularizar a situação fiscal, e para o governo, tendo em vista a devolução monetária aos cofres públicos.
“Os reflexos da pandemia ainda estão muito presentes. Empresas e até pessoas sofreram muito com as restrições impostas pela situação de isolamento e muitos débitos não foram quitados. Agora que a economia vai entrando nos eixos vamos dar oportunidade para que todos possam regularizar sua situação, com pagamento facilitado”, afirma o chefe do Executivo.
“Temos cerca de R$ 34,4 bilhões a receber na dívida ativa. Este Refis é também uma oportunidade de recompor o caixa do GDF, que vem sofrendo perdas na arrecadação”, diz o secretário do Planejamento, Ney Ferraz. “A expectativa é que a gente possa recolher cerca de R$ 200 milhões com essa oportunidade que está sendo oferecida aos devedores”, completou.
O secretário-adjunto de Fazenda do DF, Marcelo Alvim, o programa é “uma oportunidade única para que empresas e cidadãos possam sanar suas dívidas e regularizar a situação com o Distrito Federal.”
Condições
Os débitos podem ser oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício, saldos de parcelamentos deferidos e débitos relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal, Simples Candango, instituído pela Lei Distrital nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
Confira os demais descontos previstos para os juros e as multas:
– 90% do valor para pagamento em 2 a 12 parcelas;
– 80% do valor, para pagamento em 13 até 24 parcelas;
– 70% do valor, para pagamento em 25 até 36 parcelas;
– 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
– 50% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
– 40% para pagamento em 61 até 120 parcelas.