O governador Ibaneis Rocha anunciou, nesta terça-feira (8), que o novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) a ser lançado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) busca recompor as perdas de arrecadação e alavancar o orçamento e também ajudar empresários ainda afetados pela pandemia de Covid-19.
A afirmação foi feita durante evento de posse conjunta de novos membros do Sinduscon-DF, Ademi-DF, Seconci-DF e Codese-DF. “Nós vamos precisar alavancar mais uma vez o setor produtivo”, disse o governador. “O novo Refis vai pegar todo o período da pandemia, que talvez tenha sido o período mais difícil que o empresário do DF enfrentou, mas nós conseguimos salvar muito o empresariado. Contamos com o apoio de todos os parlamentares e empresários agora para aprovar esse novo projeto”.
O Refis III busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e pessoa jurídica, parte desse montante contraído durante o período de pandemia de covid-19. O plano do novo Refis é contemplar dívidas feitas até 2022, com descontos de até 99% de juros, e também terá entrada mínima de 10% da dívida mais o parcelamento do débito.
Aumento da arrecadação
Já aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o novo Refis terá seu projeto de lei enviado o quanto antes para votação na Câmara Legislativa do DF (CLDF).
“O governador determinou e estamos fazendo um grande esforço para aumentar a arrecadação e garantir os pagamentos em dia”, afirmou o secretário de Planejamento, Ney Ferraz, que também participou do evento de posse das entidades do setor produtivo. “A iniciativa do novo Refis, neste momento, é também uma oportunidade para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas com o DF. A dívida ativa atual é de mais de R$ 34,5 bilhões.”
Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, o Refis I e o Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos.
Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários.