O programa “Cesta do Trabalhador”, voltado para aqueles trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, foi alterado por meio da Lei nº 7.407/2024, sancionada no último dia 16 de janeiro. As mudanças, já em vigor, pretendem otimizar a execução do programa.
A norma exclui a obrigatoriedade de estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) para ser beneficiado. “Muitas famílias de baixa renda – seja por desinformação ou mesmo por dificuldades de produção de provas documentais – não conseguem se cadastrar no CadÚnico, o que impossibilita acessar os benefícios do Programa Cesta do Trabalhador”, explica o autor da matéria, deputado Robério Negreiros (PSD).
Além disso, a lei inclui a possibilidade de autodeclaração, por parte do beneficiário, de não estar usufruindo de nenhum programa – federal ou estadual – de natureza similar.
Somente um indivíduo por núcleo familiar pode aderir ao Cesta do Trabalhador, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta de alimentos por mês. O benefício é válido pelo período máximo de três meses. Para saber mais, clique aqui.