O Dia dos Pais é uma das datas mais aguardadas pelos lojistas e comerciantes. Quando o assunto é economia aquecida, o segundo domingo do mês de agosto fica atrás apenas do Natal, do Dia das Mães e do Dia das Crianças. Para este ano, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) prevê um aumento de até 21,8%, com uma projeção de R$ 270 milhões a serem injetados na economia local.
A pesquisa mostra um cenário otimista para o comércio ao mostrar que há intenção de 74,7% dos consumidores em presentear na data, sinalizando um aumento significativo em relação ao ano passado, quando o registro foi de 67,3%. Mas, antes de garantir o presente perfeito para os pais, é preciso que os consumidores fiquem atentos aos seus direitos e se previnam para não cair em golpes.
“O que começou a aparecer, de uns anos para cá, são os casos de fraudes e golpes no comércio eletrônico, principalmente depois da pandemia. Nós preparamos materiais educativos para as pessoas se protegerem e quais as cautelas que devem tomar ao comprar. Mas, caso a pessoa seja vítima, a recomendação é acionar o Procon e abrir um boletim de ocorrência”, afirmou o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Marcelo Nascimento.
A Agência Brasília separou as principais dicas para evitar dores de cabeça no Dia dos Pais, celebrado no próximo dia 11. Confira:
Cuidado com o golpe
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Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais.
Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito. E atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, se houver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco. Prefira comprar de lojas conhecidas ou indicadas por amigos e familiares e, mesmo assim, pesquise a reputação do estabelecimento na internet.
A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Para verificar a segurança da página, clique em um cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com “https://”.
Trocas
Nenhuma loja física é obrigada a trocar produtos que não apresentem defeito. Substituição por itens de outra cor, modelo ou tamanho é uma opção do estabelecimento. Portanto, fique atento às políticas de troca da empresa e garanta que essas condições constem por escrito na etiqueta ou na nota fiscal.
“Se a compra foi feita pela internet, então, seguem as regras de compras online. O consumidor tem o direito de arrependimento e, em até sete dias, pode solicitar a troca caso não tenha gostado. A devolução e o cancelamento da compra é obrigação do estabelecimento dentro deste prazo. Mas a loja não é obrigada a trocar o produto”, defendeu o diretor do Procon, Marcelo Nascimento.
Eletroeletrônicos
Fique atento às dimensões e à voltagem do aparelho. Além disso, peça para que a loja verifique se o produto está funcionando em perfeitas condições – e acompanhe o teste, se for possível. Os eletroeletrônicos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e da relação da rede autorizada de assistência técnica.
Cesta de comida e bebida
Confira a quantidade de itens e a marca dos produtos que compõem o presente. Peça que a loja forneça, por escrito, tudo o que foi combinado no ato da compra, como a descrição da cesta, a data e o horário de entrega, os valores e as condições de pagamento.
Perfumes e cosméticos
A embalagem deve apresentar as características do produto em língua portuguesa. Entre as informações obrigatórias, estão composição, instruções de uso, validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Celular
O aparelho deve estar lacrado e dentro da embalagem original, contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Experiência negativa
O consumidor que passar por uma experiência negativa deve procurar o Procon-DF pelo telefone 151, pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou presencialmente em uma das dez unidades de atendimento do instituto. As denúncias também podem ser feitas pelo WhatsApp, no número (61) 3218-7721. Para o registro, basta informar o nome do estabelecimento e descrever a irregularidade. Se, com compra efetuada, o produto não tiver sido entregue, o cliente deve juntar o máximo de documentos possíveis que comprovem a transação comercial, de nota fiscal a troca de e-mails, para enviar ao órgão.
