A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 33ª Delegacia de Polícia, cumpriu na manhã desta sexta-feira (9), um mandado de prisão preventiva contra um professor, investigado por estuprar alunas crianças em uma escola pública em Santa Maria/DF. A prisão foi decretada pela Justiça após representação da autoridade policial e tem o objetivo de garantir a ordem pública e a integridade das investigações.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades após denúncia de familiares das alunas, que relataram abusos cometidos pelo professor dentro do ambiente escolar. As vítimas, com idades entre 10 e 11 anos, cujos nomes serão preservados para garantir sua segurança e privacidade, relataram que o professor as chamava para a sala de aula em horários fora do período regular de aulas, onde ocorriam os abusos sexuais.
Romero Prado de Cardoso, já é réu em processo judicial pela prática de crime semelhante quando atuava como professor na rede pública de ensino do estado de Goiás. Esse histórico reforçou a necessidade de sua prisão preventiva para evitar a reiteração criminosa e proteger outras possíveis vítimas.
Durante o cumprimento do mandado de prisão preventiva, foram realizadas buscas na residência do investigado. Na ocasião, foram apreendidos equipamentos eletrônicos, incluindo computador, celular e tablet. Esses dispositivos serão encaminhados para a perícia técnica, com o objetivo de identificar possíveis provas adicionais que possam corroborar os relatos das vítimas e identificar outras possíveis vítimas.
O delegado de polícia responsável pelo caso, Renato Martins, destacou a importância da prisão preventiva para a continuidade das investigações. “A prisão do investigado é essencial para garantir a segurança das vítimas e a integridade das investigações. Estamos empenhados em apurar todos os fatos e proteger as crianças envolvidas”, afirmou.
Com o objetivo de identificar outras possíveis vítimas, solicita-se à imprensa divulgação da imagem do investigado. A divulgação é fundamentada na necessidade de proteger a sociedade e garantir que outras vítimas, que possam estar receosas de denunciar, sintam-se encorajadas a procurar as autoridades. Essa medida está em conformidade com a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que permite a divulgação de informações em casos em que há interesse público e a necessidade de proteger outras possíveis vítimas.