Em um momento histórico para a capital do país, o governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (12), em cerimônia no Palácio do Buriti, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2023 que institui o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). A sanção encerra um período de 15 anos de debates entre governo, representantes da sociedade civil, do setor produtivo e Legislativo.
“Estou muito feliz com a sanção desse projeto de lei. Tenho certeza de que estamos dando um passo muito importante para o desenvolvimento sustentável da nossa capital. Que essa legislação seja bem-aplicada para que a gente possa realmente desenvolver o Distrito Federal”, destacou Ibaneis Rocha.
A proposta de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) atualiza as normas de preservação e uso e ocupação do solo ao mesmo tempo que cria condições para o desenvolvimento do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB). Até então, o Distrito Federal possuía uma legislação antiga, com mais de mil normas urbanísticas incidindo sobre a área tombada, dificultando a interpretação e gerando insegurança jurídica. As normas serão aplicadas para o Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste, Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG).
“O Ppcub vem condensando as normas de forma objetiva para que a gente consiga ter segurança jurídica e definir o que pode ser feito em cada área”, revelou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Foram várias discussões feitas com a sociedade e com o Iphan, para que esse texto hoje, de fato, atenda toda a sociedade e faça com que Brasília se desenvolva de forma ordenada do ponto de vista do meio ambiente e urbanístico, e, ao mesmo tempo, a gente consiga alcançar essa segurança jurídica que há tanto tempo era almejada.”
O próximo passo é a regulamentação do Ppcub, a ser feita por meio de um decreto que será publicado no prazo de até 15 dias, quando todos os artigos serão revisados.
Vetos
O projeto de lei aprovado em junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recebeu 63 vetos. Entre os principais, quatro já haviam sido anunciados pelo governador Ibaneis Rocha: alojamentos como motéis, apart-hotéis e flats nas quadras 700 e 900 das asas Sul e Norte, alojamentos como camping, no Parque dos Pássaros no final da L4 Sul, permissão de comércio no Setor de Embaixadas e alteração nos lotes da W2 e W3 Sul.
Além destes, também foram vetados o aumento na altura, de 13,5 para 35 metros, dos chamados “hotéis baixinhos” dos Setores Hoteleiros Sul e Norte, e ainda o artigo 175, que transferia as áreas públicas remanescentes para a Terracap.
“Analisamos o projeto com muito carinho e muita responsabilidade, reunindo todas as equipes técnicas e ouvindo também a sociedade. Alguns vetos foram de natureza técnica, outros vetos foram recomendações da Procuradoria [Geral do Distrito Federal], principalmente por uma invasão da legislação, que foi feita por algumas emendas apresentadas pela Câmara [Legislativa do DF], e outros vieram da sociedade, como a história do camping e dos motéis na Asa Norte, e o aumento do gabarito dos hotéis”, explicou o governador.
Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF), Ricardo Meira, a lei “traz o instrumento legal para dar segurança jurídica daqui para a frente”, e o regramento atendeu demandas de diferentes setores.
“Os vetos foram muito importantes, realmente foram vetos sensíveis, muitos deles convergentes, com pontos até sugeridos pelo próprio conselho. Estamos satisfeitos com o resultado, e permaneceremos atuantes, vigilantes, em todas as instâncias em que o CAU tiver cadeira para contribuir”, afirmou.
O Ppcub
O Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) abrange as regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste/Octogonal e SIG, incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho-d’água do Lago Paranoá, sendo tombado nas instâncias distrital e federal e inscrito como patrimônio da humanidade.
Para a organização da área, o Ppcub divide o conjunto urbanístico em 12 territórios de preservação (TPs), cada um com regras próprias e subdivididos em unidades de preservação (UPs), onde são definidos os parâmetros de uso e ocupação, os instrumentos de controle urbanístico e de preservação.
“Nós estamos permitindo que aqueles usos que atualmente não são possíveis possam ser realizados, então nós trazemos para a regularidade aquilo que infelizmente hoje está sendo feito de forma equivocada”, afirmou Marcelo Vaz.
O secretário também destacou que outras alterações foram feitas a partir de pedidos do Iphan. “Fizemos algumas inclusões de uso residencial em setores em que o Iphan mesmo definiu que é necessário trazer a população para se apropriar da cidade, para que a gente garanta que, ela se apropriando e participando, a cidade seja preservada da forma como é”, acrescentou.
Dessa forma, o plano permitirá uma gestão do território do Ppcub com maior eficácia e de maneira compartilhada entre os órgãos distritais responsáveis pela cultura e fiscalização, e do governo federal, responsável pela preservação do sítio tombado.
O texto foi elaborado com base em três diretrizes principais:
⇒ Plano de preservação: proteção do patrimônio urbanístico e arquitetônico de Brasília, tratando das quatro escalas urbanas,: residencial, monumental, gregária (onde se situam os setores bancário, hoteleiro, comercial e de diversões) e bucólica (áreas livres e arborizadas);
⇒ Plano de desenvolvimento local: trata da elaboração de estudos, planos, programas e projetos para o futuro de Brasília;
⇒ Uso e ocupação do solo: atualização das normas de uso, ampliando o rol de atividades permitidas e padronizando os parâmetros de ocupação do solo.
Parâmetros urbanísticos
As planilhas de parâmetros urbanísticos e de preservação (Purps) serão os instrumentos do Ppcub mais utilizados no dia a dia, tanto por pessoas interessadas no licenciamento de atividades econômicas quanto por profissionais da área de arquitetura e engenharia. Localizadas no anexo VII da proposta de lei complementar, as Purps tratam de três pontos principais:
⇒ Valor patrimonial: contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente tombados e os exemplares com indicação de preservação;
⇒ Parâmetros de uso e ocupação do solo: estabelecem os parâmetros construtivos por grupo de lotes que possuem os mesmos índices urbanísticos e arquitetônicos;
⇒ Dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano: estabelecem desde as situações onde se aplicam determinados instrumentos até o reforço das diretrizes e recomendações.
Histórico
Ao longo dos 15 anos de debates, o Ppcub passou por oito audiências públicas. Além disso, o texto foi debatido em 29 reuniões com entidades civis e do Governo do Distrito Federal (GDF) que integram a Câmara Temática do CUB, criada em abril de 2022 pelo plenário do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan), a pedido dos seus conselheiros.
A proposta também passou pelo crivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Isso porque foi construída dentro dos limites da portaria n° 166/2016, usada como referência na elaboração do projeto.
No portal do Ppcub, na página da Seduh, é possível acessar a lei e consultar o histórico de todas as etapas de construção da lei.
* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)