A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 5ª Delegacia de Polícia, prendeu em flagrante, na tarde de quarta-feira (26), um homem de 35 anos por ameaças de morte e extorsão contra uma vítima no Setor Comercial Sul.
A ação ocorreu após a vítima procurar a 5ª DP, relatando estar sendo ameaçada e temendo por sua vida. Desesperado, o denunciante solicitou ajuda dos policiais, informando que o suspeito exigia pagamentos sob ameaça e que um novo encontro já havia sido marcado para a cobrança.
Diante da gravidade da situação, os investigadores se deslocaram para o local indicado e flagraram o suspeito momentos antes de intimidar a vítima. A prisão ocorreu após a confirmação de que ele havia enviado mensagens ameaçadoras pouco antes do encontro.
As investigações preliminares revelaram que a vítima havia contraído um empréstimo de R$ 40 mil com um agiota e, mesmo tendo pago R$ 14 mil, continuava sendo coagida. Os criminosos inflaram a dívida para R$ 110 mil e utilizavam ameaças violentas, intimidações e retenção indevida de documentos como forma de cobrança.
Segundo o delegado da 5ª DP, Rafael Catunda, nos áudios e mensagens trocados entre a vítima e os suspeitos, há fortes indícios do uso sistemático de violência psicológica, incluindo envio de imagens de armas de fogo e promessas de represálias caso os valores exigidos não fossem pagos.
O preso possui vasta ficha criminal e já havia sido investigado em sete inquéritos policiais, com passagens por roubo majorado, receptação, furto qualificado e desobediência à autoridade. “Além disso, ele já foi condenado por furto qualificado, tendo cumprido pena no sistema prisional. No momento da prisão, o investigado estava em liberdade condicional”, destaca Catunda.
O suspeito foi preso em flagrante e conduzido à 5ª Delegacia de Polícia, onde foi submetido aos procedimentos legais. Após, foi recolhido à carceragem da PCDF, à disposição da Justiça.
Os crimes pelos quais o investigado responderá incluem: extorsão (art. 158 do Código Penal) – pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa; e agiotagem (art. 4º da Lei 1.521/51) – pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.