Projeto que cria assistência emergencial para obras de famílias de baixa renda é aprovado

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (6), o Projeto de Lei (PL) nº 1.652 de 2025, que institui o Programa Material de Construção, no qual famílias de baixa renda terão um apoio financeiro no valor de R$ 15 mil para a compra de materiais básicos de construção civil. O texto passou na Casa em primeiro e segundo turnos e agora vai à sanção do governador.

O PL foi elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), com a finalidade de ajudar famílias em situações de desalojamento, desabrigadas com situação de emergência ou que estejam em estado de calamidade. Sendo elas decorrentes de incêndios, eventos climáticos e geo-hidrológicos, chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, vendavais, deslizamentos e realocações de área de risco.

As situações emergenciais precisarão ser devidamente atestadas pela Defesa Civil conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Para o diretor-presidente da Codhab, Marcelo Fagundes, o projeto foi pensado pelo governo exatamente para resolver um problema que se repetia há anos: famílias perdiam a moradia em função de algum imprevisto e ficavam absolutamente sem nada, sem ter nenhuma expectativa de recomeço. “Com o programa, elas poderão já dar o pontapé inicial na construção da nova moradia, adquirindo o mínimo necessário ao tão necessário recomeço. Com ele em vigor, não teremos mais gente humilde largada ao relento. É o GDF atendendo a quem mais precisa”, afirmou.

A concessão do auxílio financeiro para aquisição de material de construção será concedida aos beneficiários uma única vez e a lista dos materiais disponíveis será disponibilizada no site da Codhab. Também será publicado a relação de empresas de material de construção credenciadas, com a descrição de cada item a ser adquirido e os locais onde poderão utilizá-lo.

Os beneficiários terão acesso ao benefício por meio de cartão magnético ou outra tecnologia semelhante, que tenha a função débito, na qual será operacionalizado pelo Banco de Brasília (BRB).

*Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab)

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