A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF) publicou a Portaria nº 139, que estabelece regras para a utilização de armários de guarda-volumes pelos visitantes durante os dias de visita nas unidades prisionais do DF. A medida visa a aumentar a organização, a segurança e a praticidade dos procedimentos de entrada nos presídios.
De acordo com a nova regulamentação, os armários — instalados nas áreas externas das unidades — serão de uso exclusivamente temporário, limitados aos horários oficiais de visitação. O visitante deverá levar seu próprio cadeado com senha, sendo vedado o uso de cadeados com chave, para garantir maior controle e segurança. A senha do cadeado é de total responsabilidade do usuário.
Os armários têm como finalidade o armazenamento de pertences pessoais proibidos no interior das unidades, conforme normas internas. Cada turno de visita tem um horário específico para desocupação dos compartimentos. Visitas das 8h às 10h devem esvaziar o armário até as 10h20; as do turno das 11h às 13h, até as 13h20, e as visitas das 14h às 16h, até as 16h20.
Respeito aos prazos
Caso o armário não seja desocupado até as 17h, os objetos serão retirados por dois servidores designados, catalogados e armazenados para posterior retirada no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, os itens serão considerados abandonados e poderão ser descartados ou encaminhados conforme a legislação ambiental e patrimonial vigente.
A portaria também prevê sanções administrativas: visitantes que fizerem mau uso dos armários poderão ser punidos com suspensão temporária da visitação por até 30 dias, conforme estabelece a portaria nº 200/2022. A Seape-DF não se responsabiliza por perdas, danos ou extravios dos itens armazenados.
Com a medida, a secretaria pretende tornar o fluxo de visitas mais ágil e seguro, padronizando o uso dos compartimentos individuais em todas as unidades prisionais do Distrito Federal.
*Com informações da Seape-DF