Cade dá 30 dias para Gol e Azul detalharem acordo de cooperação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após serem notificadas, cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) que as duas empresas anunciaram em maio de 2024, com o propósito de “conectar suas malhas aéreas”.

Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo. Se as empresas não submeterem os detalhes da parceria ao conselho dentro do prazo estabelecido, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos dos clientes que tenham adquirido passagens aéreas vendidas conjuntamente.

A decisão é fruto de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração que o Cade instaurou para avaliar se os termos da parceria teriam que ser analisados e aprovados pelos conselheiros que integram a autarquia responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica e atos de concentração.

O procedimento apuratório inicial não diz respeito ao mérito da cooperação comercial e seus efeitos, mas apenas à necessidade das empresas informarem o Cade sobre a estratégia e cláusulas contratuais. Para o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente.

Em seu voto, o conselheiro recuperou o histórico de avaliação, pelo Cade, de semelhantes acordos de cooperação comercial. Jacques também propôs alguns critérios para delimitar os casos em que o conselho deve atuar, tais como os que envolvam a participação de empresas aéreas nacionais; sobreposição de malhas; bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.

Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Por isso, decisões anteriores, tal como a firmada no caso TAM/Qatar, não se aplicam ao caso Gol/Azul. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Segundo a Gol, a parceria entre as duas companhias inclui, inicialmente, as rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas por apenas um das duas, e também os programas de fidelidade, de forma a permitir que, ao adquirirem bilhetes para trechos inclusos no codeshare, os clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha.

Fonte: Agência Brasil

Últimas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.