Os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir novos critérios de composição e rotulagem a partir da publicação da Lei nº 15.404/2026, divulgada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e determina que fabricantes informem de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos. As regras valem para produtos nacionais e importados vendidos no país.
A norma passará a valer em 360 dias, prazo concedido para que a indústria se adapte às novas exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a lei, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem e aparecer em destaque para facilitar a leitura do consumidor.
A identificação deverá seguir o formato: “Contém X% de cacau”.
- Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
- Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda nesta quinta-feira
- Caixa libera dinheiro de antigo fundo PIS/Pasep; veja como sacar
- Prejuízo dos Correios chega a R$ 8,5 bilhões em 2025
- Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
A legislação também define os percentuais mínimos para cada categoria:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos pela legislação.
Em caso de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão ser penalizados com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas sanitárias e legais cabíveis.
