Governo sanciona proibição do uso de linguagem neutra em órgão público

O governo federal definiu que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa.

Desta forma, está proibido o uso da linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino.

A nova determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, recém-criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), que pretende garantir a comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.

Pela nova legislação, devem ser seguidas a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30

Linguagem simples

A Política Nacional de Linguagem Simples criada pelo governo federal estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, direta e acessível à população.

Além de tornar a comunicação acessível a todos, o objetivo é ajudar o cidadão a entender e usar as informações oficiais; fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular.

Com a iniciativa, o governo federal ainda pretende diminuir tempo e custos com atividades de atendimento e reduzir a necessidade de intermediários.

Entenda: todes, amigue, elu e delu

A linguagem neutra usa as letras “x” e “e” e símbolo “@”, em vez das vogais “o” e “a” em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”, “amigues”, no lugar de todos e todas, amigos e amigas.

Outros exemplos de linguagem neutra são os pronomes “elu” e “delu”, que substituiriam os pronomes “ele/ela” e “dele/dela”, respectivamente, para se referir a pessoas não-binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.

A criação da linguagem neutra surgiu na intenção de ser inclusiva e promover igualdade de gênero.

População brasileira

Outro destaque da nova Política Nacional de Linguagem Simples é que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade populacional do Brasil.

Por isso, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 391 etnias e 295 línguas indígenas.

Padrões

A nova lei federal define padrões e detalha técnicas que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de documentos oficiais.

Entre as principais diretrizes estão:

  • Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa
  • Desenvolver uma ideia por parágrafo
  • Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários
  • Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano
  • Colocar as informações mais importantes logo no início
  • Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa
  • Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão
  • Testar a compreensão do texto com o público-alvo
  • Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Entendimentos anteriores

A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra a linguagem neutra e declarou que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos.

O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).

Extensão da lei

A lei sancionada tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Mas, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal.

A nova legislação também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

Fonte: Agência Brasil

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