INSS começa a devolver a aposentados mensalidades associativas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a restituir, nesta segunda-feira (26), os valores relativos a mensalidades associativas descontadas de beneficiários da Previdência Social entre 24 de abril e 8 de maio

No total, a autarquia devolverá R$ 292 milhões. A quantia diz respeito a descontos apenas na folha de abril, fechada antes da megaoperação deflagrada pela Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para aprofundar investigações sobre o esquema nacional de descontos ilegais.

Após a revelação do desconto, nas folhas de pagamento, de cobranças não autorizadas de milhares de pessoas em todo o país, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam que sindicatos, associações e outras entidades sociais cobrassem mensalidades de filiação diretamente dos benefícios pagos pelo instituto.

No entanto, como a folha de pagamento dos benefícios já estava fechada, muitos descontos foram efetivados. Contudo, o INSS reteve os valores, que agora serão devolvidos junto com os benefícios que começam a ser pagos hoje.

A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço. De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:

Quem ganha até um salário-mínimo

  • Final 1    26 de maio
  • Final 2    27 de maio
  • Final 3    28 de maio
  • Final 4    29 de maio
  • Final 5    30 de maio
  • Final 6    2 de junho
  • Final 7    3 de junho
  • Final 8    4 de junho
  • Final 9    5 de junho
  • Final 0    6 de junho

Quem ganha acima de um salário-mínimo

  • Final 1 e 6    2 de junho
  • Final 2 e 7    3 de junho
  • Final 3 e 8    4 de junho
  • Final 4 e 9     5 de junho
  • Final 5 e 0     6 de junho

Mensalidades antigas

Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS que não reconhece autorização para o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.

O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.

Para evitar que os beneficiários seja vítimas de novos golpes, o INSS alerta que não realiza atendimento, nem pede que documentos pessoais, fotos, senhas ou dados bancários sejam enviados por meio de redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp.

Todos os serviços e informações sobre benefícios devem ser acessados apenas pelos canais oficiais, como o site Meu INSS, o Aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.

Fonte: Agência Brasil

Últimas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.