A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o inquérito que investiga a fraude nos certificados de vacinação contra a covid-19.
Em dezembro de 2024, os advogados de Bolsonaro solicitaram ao Supremo a anulação do inquérito, alegando supostas ilegalidades cometidas pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A defesa acusou Moraes de atuar simultaneamente como “relator e acusador” e argumentou que o inquérito foi instaurado antes do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o que, segundo os advogados, deveria ser um requisito legal obrigatório.
No entanto, ao analisar o caso, Cármen Lúcia concluiu que não havia provas suficientes para comprovar as alegadas ilegalidades que poderiam anular o inquérito. A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro de 2024.
“Não há nos autos elementos que comprovem a omissão para a apreciação de recursos e pedidos formulados pelo impetrante, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança”, decidiu a ministra.
No ano passado, Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, e outros 15 acusados foram indiciados pela Polícia Federal. Após o indiciamento, o inquérito foi encaminhado à PGR, que avaliará se apresentará uma denúncia ao STF contra Bolsonaro e os demais investigados.
As investigações apontam que a fraude para inserção de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde tinha como objetivo facilitar a permanência de Bolsonaro nos Estados Unidos. O país havia imposto restrições sanitárias a estrangeiros não vacinados contra a covid-19.