STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

Maioria dos ministros já votou pela validade da regra, mas divergências adiaram conclusão do caso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que vai definir se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos.

A análise começou no mês passado no plenário virtual da Corte e foi interrompida em 28 de abril, após a formação de maioria favorável à aplicação da regra previdenciária. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

Apesar da maioria já formada sobre a validade da aposentadoria compulsória, divergências surgiram em relação a outros pontos discutidos no processo. Diante disso, o tribunal decidiu aguardar a indicação de um novo ministro para concluir a análise. A vaga foi aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga, mas o nome ainda não foi aprovado pelo Senado Federal.

O julgamento analisa a validade da Emenda Constitucional 103, de 2019, conhecida como reforma da Previdência, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma determina que empregados públicos que cumprirem o tempo mínimo de contribuição previdenciária sejam aposentados automaticamente ao atingirem 75 anos.

Além disso, os ministros também vão decidir se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se o desligamento garante o pagamento de verbas rescisórias.

O caso que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento que teve o contrato encerrado após completar 75 anos.

Votos

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da emenda constitucional e defendeu que o entendimento seja aplicado a processos semelhantes em tramitação no Judiciário.

O ministro também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e que a regra deve ter aplicação imediata.

Segundo Gilmar Mendes, por se tratar de aposentadoria compulsória, a saída do empregado ocorre independentemente da vontade do trabalhador ou do empregador, bastando o cumprimento da idade limite e do tempo mínimo de contribuição.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Já os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores desligados.

Por outro lado, Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de uma lei específica. O posicionamento foi acompanhado por Luiz Fux e André Mendonça.

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