TSE anula decisão que tornava governador do Amapá inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, hoje (30), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que, se aplicada, teria impedido o atual governador amapaense Waldez Góes de disputar qualquer eleição a cargo público entre os anos de 2014 e 2022 – período durante o qual Góes vem governando o estado.

Em 2019, o TRE-AP decretou a inelegibilidade de Góes e de outros dois políticos do grupo do atual governador: o ex-senador Gilvam Borges e o ex-deputado federal Luiz Gionilson Borges, o Cabuçu Borges.

Para a maioria dos membros do TRE-AP, assim como para o Ministério Público, os três políticos usaram os veículos de imprensa do Sistema Beija-Flor de Comunicação, pertencente à família de Borges, e do qual Cabuçu era diretor, para beneficiar suas candidaturas às eleições de 2014, influenciando o resultado do pleito.

Proferida em fevereiro de 2019 – ou seja, mais de quatro anos após o pleito de 2014, vencido por Góes – a decisão não previa a perda de mandato e cabia recurso. Dessa forma, Góes, que já tinha sido reeleito no fim de 2018, seguiu à frente do Poder Executivo estadual, cumprindo seu quarto mandato como governador, que se encerrará em 2022.

Hoje, ao julgar os recursos ajuizados por Góes, Gilvam Borges e Gionilson Borges, o TSE anulou a decisão do TRE-AP por 4 votos a 3, restabelecendo os plenos direitos políticos dos três recorrentes.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o pedido da defesa dos políticos para que a sentença de 2019 fosse anulada por falta de provas capazes de caracterizar abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação para favorecimento pessoal e político durante as eleições de 2014.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que a neutralidade que se exige das emissoras de rádio e TV, por serem serviços explorados mediante autorização do Poder Público, não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Para Moraes, não houve, no episódio, abuso da liberdade de informação e de expressão.

Já o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da decisão do TRE-AP e da inelegibilidade dos recorrentes. Em seu voto, Barroso disse que as restrições de uso dos veículos de comunicação social em benefício de candidaturas visa a garantir a igualdade de oportunidades entres os aspirantes a um cargo público eletivo.

Para Barroso, o uso indevido dos meios de comunicação pode ser demonstrado tanto pela “abundante exibição de determinado candidato, em prejuízo dos seus opositores”, quanto pela tentativa de desqualificar a estes. “Inclusive com mensagens injuriosas, difamatórias, caluniosas, sabidamente inverídicas, propagandas negativas e ofensas pessoais neste país que, infeliz e progressivamente, vem naturalizando a selvageria nas relações pessoais”, acrescentou o ministro.

Também votaram pela manutenção da decisão do TRE-AP o relator ministro Edson Fachin, e o ministro Sérgio Banhos, que apontaram “desvios sistemáticos na cobertura jornalística promovida pelo grupo de comunicação” pertencente à família Borges.

Fonte: Agência Brasil 

Últimas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.