A Câmara dos deputados aprovou hoje (10) a MP 1059/21, que da continuidade das regras excepcionais para a contratação de serviços e a compra de vacinas, medicamentos e insumos destinados ao combate do novo coronavírus (covid-19). A matéria segue agora ao Senado.
As regras já constavam da Lei 14.124/21 que foi sancionada em março, criando um regime de exceção para as regras relacionadas às licitações e contratos públicos necessários à aquisição de bens e serviços direcionados ao enfrentamento da doença. A previsão da lei, era que esse regime fosse encerrado no final de julho, mas foi prorrogado pela nova medida provisória.
Com a aprovação da medida, o regime de exceção valerá pelo período em que perdurar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin),
Na justificativa da prorrogação da MP, o governo argumenta que seria imprescindível para a continuidade dos processos de aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação.
Os deputados aprovaram o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que argumentou que a prorrogação “dá segurança jurídica a todas as ações contratuais” relativas ao combate da pandemia.
A deputada argumentou ainda que a prorrogação das regras de exceção vão ajuda a completar o esquema vacinal do país, atingindo mais de 70% da população mais da metade da população brasileira prevista para ser vacinada.
“O ideal é que a vacinação seja realizada de maneira completa ao menos em um percentual da população que supere 70%, para que a imunidade coletiva, chamada por alguns de “imunidade de rebanho”, seja atingida e, assim, interrompida a transmissão sustentada do vírus”
A relatora acatou ainda uma emenda do deputado Jorge Solla (PT-BA), que autoriza recontratar, renovar ou prorrogar por um ano os contratos dos médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos vencidos ou que irão vencer. “A atuação desses profissionais tem sido fundamental no controle da pandemia”, disse Zanotto.
Outro ponto aprovado, determina que o pagamento de produtos e serviços seja efetuado apenas ao contratado, vedado o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual.
Fonte: Agência Brasil