BR4-104-24-IATE-CONTRAPARTIDA-BANNER-SITE---900X90px

CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças

CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças
Agora, texto segue para Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal (foto) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas.

Crimes hediondos
O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying
O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo – mediante violência física ou psicológica – uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

Aumento de penas
O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual
Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição – em tempo real – de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

O Projeto de Lei também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.

Com informações da Agência Senado.

Recomendamos pra você

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.