O projeto que exige a publicação, a cada dois anos, de relatório com informações e análises de dados sobre violência contra as mulheres é uma das quatro proposições em apoio à população feminina que serão votadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na reunião de quarta-feira (26), às 11h.
O PL 5.881/2023, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), determina que o relatório deve ser produzido a partir do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. O registro está previsto na Lei 14.232, de 2021, e tem o objetivo de organizar e consolidar dados estatísticos que embasem políticas públicas de combate à violência de gênero.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) emitiu relatório favorável ao projeto, que considera um fortalecimento da cidadania. Ela argumenta que “ao comandar a publicação periódica de dados e análises, a proposição procura envolver a população, de modo qualificado, no embate contra a violência”.
A decisão da CDH é terminativa, ou seja, se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Violência política
A CDH também deve analisar o projeto que prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher. O PL 2.341/2024, da ex-senadora Janaína Farias, autoriza a tomada de medidas como a proibição de aproximação e de contato com a vítima, com seus familiares e com testemunhas por qualquer meio de comunicação; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação direcionados ao combate da violência política.
Em seu relatório, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) afirma que, com a norma, “haverá segurança jurídica a todos os atores que atuam na cena política e efetiva proteção dos direitos políticos das mulheres”.
Depois da CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Porte de arma
A autorização de porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência é tema do PL 3.272/2024. Segundo o texto, para exercer esse direito, as mulheres deverão preencher requisitos como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
A autora do projeto, senadora Rosana Martinelli (PL-MT), diz que o crescimento dos casos de feminicídio no Brasil demanda respostas rápidas, e o relator, senador Magno Malta (PL-ES), acrescenta que o porte de arma oferece um “meio legítimo e proporcional de defesa em situações de risco iminente”.
A proposição ainda será votada na Comissão de Segurança Pública (CSP).
Ensino remoto
Gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto, de acordo com o PL 4.531/2023, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
A proposta altera a Lei 6.202, de 1975, que atribui a estudantes grávidas o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino.
Relatora na CDH, Damares apresentou substitutivo que estende o benefício ao período de 180 a 365 dias a partir do parto, adoção ou concessão de guarda judicial.
O projeto também passará pela Comissão de Educação (CE).
Requerimentos
Deverão ser votados requerimentos de avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR – REQ 4/2025 — CDH); de audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a prevenção e tratamento da endometriose, da senadora Damares Alves (REQ 21/2025 — CDH); e de avaliação de política pública em segurança e proteção de mulheres, crianças e adolescentes, do senador Marcos do Val (Podemos-ES – REQ 26/2025 CDH).
Fonte: Agência Senado