Autoescolas são regulamentadas por meio de credenciamento

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas, com atuação no âmbito do DF, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular.

“A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução no Conselho Nacional de Trânsito que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, às mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, esclarece o diretor-geral, Marcu Bellini.

De acordo com a norma, as autoescolas podem solicitar o credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos os serviços. Para isso, será exigido infraestrutura física com acessibilidade para todas as modalidades e salas de aula compatíveis com o número de candidatos, nos casos de cursos teóricos realizados na modalidade presencial.

Na modalidade a distância, os cursos teóricos de obtenção da Carteira Nacional de Habilita (CNH), de instrutor de trânsito e os especializados – transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produto perigoso, de emergência, de carga indivisível e remunerado de mercadorias com uso de motocicletas – podem acontecer em encontros síncronos (tempo coincidente) ou assíncronos (tempos diversos).

Já o curso de reciclagem de condutores só pode ser oferecido em encontros síncronos, ou seja, o processo de ensino e aprendizagem pode se dar com aluno e instrutor em lugares diversos, porém em tempo coincidente.

Aulas práticas

Para o credenciamento de aulas práticas de direção veicular, a autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria que pretende ministrar as aulas e um instrutor de trânsito. O veículo utilizado nas aulas práticas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito, pela autoescola ou pelo próprio candidato, desde que atenda aos requisitos técnicos de identificação e adaptação definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vale destacar que o veículo precisa estar dotado de equipamentos obrigatórios de segurança, apresentando condições de circulação previstas na legislação vigente, além da regularidade documental e outras exigências constantes na Instrução nº 104/2026, como a capacidade de acomodação de dois passageiros — quando o veículo for utilizado em exames de direção veicular — e do condutor (candidato) e idade máxima para o veículo na categoria aprendizagem, por exemplo.

Credenciamento

Para solicitar o credenciamento, a autoescola deve preencher o requerimento junto ao Detran-DF, disponível no Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br), incluindo toda a documentação exigida, que passará por uma análise de qualificação técnica quanto à verificação dos pré-requisitos estabelecidos na legislação. Além disso, as instalações físicas indicadas no requerimento passarão por uma vistoria de conformidade pela equipe técnica do Detran-DF. Só depois da manifestação conclusiva da área técnica, o credenciamento será formalizado por meio da assinatura do termo de credenciamento pelo diretor-geral da autarquia e publicação do extrato do termo de credenciamento no DODF.

Mais informações podem ser acessadas nesta Instrução nº 104/2026 do Detran-DF.

*Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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