O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (4), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. Proprietários de automóveis, reboques e semirreboques ou demais veículos automotores registrados no DF devem ficar atentos aos prazos estabelecidos, que variam de acordo com o final da placa.
De acordo com o cronograma:
– Placas finais 1 e 2 – prazo até 30 de setembro;
– Placas finais 3, 4 e 5 – prazo até 31 de outubro;
– Placas finais 6, 7 e 8 – prazo até 30 de novembro;
– Placas finais 9 e 0 – prazo até 31 de dezembro.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será liberado ao proprietário, não havendo restrições, após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo:
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
– Multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo (vencidas);
– Taxa de licenciamento anual;
– Demais débitos pendentes de serviços.
O documento deve ser acessado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo do Detran-DF Digital ou Carteira Digital de Trânsito (CDT — Senatran). A exigência do CRLV-e 2025 começa sempre no mês subsequente ao prazo final de licenciamento. Ou seja, a partir de 1º de outubro, os veículos com placas finais 1 e 2 já deverão portar o documento válido deste exercício, em formato digital ou impresso em papel A4.
“O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Orientamos os proprietários a se programarem e quitarem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é simples de gerar pelos canais digitais e tem validade em todo o território nacional”, destacou a diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF, Bruna Pacheco.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo não licenciado constitui infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao recolhimento do veículo ao depósito.
Já o artigo 232 do CTB estabelece que conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório configura infração leve, com multa de R$ 88,38 e registro de três pontos na CNH.
Desde janeiro de 2021, o documento de licenciamento deixou de ser emitido no antigo modelo em papel-moeda verde. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a determinar a emissão exclusivamente digital. Assim, o proprietário de veículo registrado no Distrito Federal deve acessar o documento pelo Portal de Serviços, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran.
O condutor também tem a opção de imprimir o documento em papel A4. Ambas as versões possuem validade legal e permitem a circulação em todo o território nacional.
*Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)