Diferença de contribuição previdenciária de servidores do GDF referente a 2020 será paga em 60 parcelas

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que fará a cobrança das diferenças das contribuições previdenciárias devidas por cerca de 61 mil servidores inativos e pensionistas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020. A decisão segue orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e foi anunciada nesta terça-feira (14) pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

“A cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF (Instituto de Previdência) precisa ser feita para que seja mantida a regularidade de repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias regulares”, explica Carvalho. “No entanto, por determinação do governador Ibaneis Rocha, o parcelamento deverá ser feito em até 60 meses, de acordo com a necessidade do servidor”, completa.

Na prática, a primeira parcela será descontada no contracheque de outubro com valor mínimo de R$ 30,00. O Iprev-DF será responsável por operacionalizar a cobrança. Os valores serão atualizados nos mesmos critérios dos débitos perante o RGPS: taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. Esse padrão decorre do art. 72 da LC nº 769/2008 (RPPS/DF) e foi reafirmado pela PGDF nos Pareceres nº 207/2024 e nº 334/2025.

A cobrança não incluirá juros de mora, já que o atraso não é responsabilidade dos segurados. “O cálculo e desconto da contribuição previdenciária é de responsabilidade da administração pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, diz o parecer da PGDF, que determinou os descontos.

Nos próximos dias, o Iprev deve comunicar aos beneficiários sobre as condições para pagamento ou parcelamento dos valores atualizados. Os aposentados que quiserem poderão reduzir o número de parcelas de descontos.

Entenda o caso

O atraso na aplicação das novas alíquotas, previstas na Lei Complementar Distrital nº 970/2020, ocorreu por conta de dúvidas jurídicas quanto à data de início da vigência das regras. As alíquotas corrigidas deveriam ter sido aplicadas ainda em 2020, conforme o art. 61 da Lei Complementar nº 769/2008, alterado pela nova legislação.

O parecer da PGDF destacou que a cobrança é uma atividade vinculada da administração pública, não havendo margem para dispensa ou postergação do recolhimento. “A exigência das contribuições de acordo com as alíquotas previstas em lei não se insere no âmbito da discricionariedade administrativa”, afirmou o texto. Assim, o parecer deixou claro que o governo é obrigado a realizar a cobrança.

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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