Frentistas e rodoviários do Distrito Federal agora têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento realizados na capital federal. O benefício foi instituído pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8).
A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor dos ingressos, incluindo aqueles comercializados com preços promocionais. O benefício é destinado aos profissionais que estejam em atividade e vinculados a empresas sediadas no Distrito Federal.
A medida abrange espetáculos teatrais, apresentações musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, competições esportivas e outras atividades culturais e de lazer promovidas no DF.
De acordo com o secretário interino de Cultura e Economia Criativa, Fernando Modesto, a iniciativa amplia o acesso da população às atividades culturais. Segundo ele, a cultura é uma ferramenta importante para o desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos, cabendo ao Estado criar mecanismos que facilitem esse acesso.
A lei define como frentistas os trabalhadores responsáveis pelo abastecimento de veículos em postos de combustíveis. Já os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados por empresas do transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
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Para utilizar o benefício, será necessário apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.
A carteira terá validade máxima de um ano e poderá ser renovada enquanto o profissional mantiver vínculo empregatício. Em caso de desligamento, a empresa deverá recolher e inutilizar o documento.
