A governadora Celina Leão assinou o Decreto nº 48.509/2026 que prevê medidas para controlar os gastos públicos e manter o equilíbrio das contas. Uma das principais ações é a revisão dos contratos do governo. O documento, já em vigor, foi publicado na última sexta-feira (24) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Todos os órgãos terão até 60 dias para analisar despesas com aluguel de imóveis e veículos, serviços terceirizados, contratos de informática, eventos, patrocínios e outras despesas. A orientação é renegociar e tentar reduzir esses gastos. A meta é reduzir em até 25% os valores, quando for possível.
Mesmo com essa redução, o decreto garante que serviços essenciais não podem ser interrompidos ou prejudicados.
Menos gastos com pessoal
O documento também suspende medidas que aumentem despesas com servidores. Isso inclui reajustes salariais, criação de novos cargos e novas contratações. Será permitido contratar apenas em casos necessários, como reposição de vagas importantes, e com autorização da Secretaria de Economia (Seec-DF).
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Revisão de benefícios
A norma também determina a revisão de benefícios. Segundo o texto, o Instituto de Previdência do DF (Iprev) deverá reforçar a fiscalização dos benefícios pagos a servidores aposentados e pensionistas. Serão feitas ações como prova de vida, cruzamento de dados e auditorias para evitar pagamentos indevidos.
Na área social, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) deverá revisar e aperfeiçoar os programas de transferência de renda e dos benefícios pagos com recursos do Fundo de Assistência Social do DF.
A medida busca garantir que os auxílios cheguem a quem realmente precisa, com critérios mais precisos e atualizados. Entre os objetivos estão corrigir erros cadastrais, evitar pagamentos indevidos, reforçar o controle dos programas e garantir o uso sustentável dos recursos.
Os resultados das ações devem ser enviados em relatório à Seec em até 90 dias.
Mais controle e organização
O decreto ainda prevê a revisão de fundos públicos e proíbe a ampliação de despesas obrigatórias contínuas que aumentem os gastos públicos, salvo quando houver determinação legal ou judicial e comprovação de recursos disponíveis.
Além disso, o decreto cria o Comitê Gestor do Gasto Público Distrital, responsável por acompanhar, avaliar e deliberar sobre a execução das medidas e a evolução do equilíbrio fiscal do Distrito Federal.
