A Secretaria de Economia prorrogou a indicação de créditos do programa Nota Legal para desconto no IPTU e no IPVA para o dia 4 de fevereiro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (31), quando terminaria o prazo para os contribuintes finalizarem os processos de indicação dos créditos.
Por causa do elevado número de pessoas que tentou acessar o site no último dia, o sistema foi sobrecarregado, o que prejudicou a finalização das indicações.
Assim que a instabilidade no sistema do Nota Legal foi identificada, na tarde desta segunda (31), as equipes da Secretaria de Economia se empenharam em resolver a questão, o que já ocorreu. O acesso ao sistema está normalizado.
Desde o dia 4 de janeiro, mais de R$ 46,7 milhões já foram indicados para abater nos impostos relativos a veículos e imóveis registrados no nome do contribuinte.
Desde 2020, o contribuinte só pode indicar créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis em seu nome, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros. No caso do IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. Para o IPTU, o imóvel deve constar no nome do contribuinte no cadastro imobiliário.
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Para aqueles contribuintes sem bens tributáveis em seus nomes, os créditos podem ser restituídos em dinheiro, via depósito bancário. Nesse caso, as indicações são no mês de junho.
*Com informações da Secretaria de Economia do DF
