Será que foi você? Confira aí, então: um ganhador de R$ 200 mil do primeiro sorteio do Nota Legal de 2025, realizado em 21 de maio, ainda não procurou a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) para indicar seus dados bancários e, assim, receber o prêmio.
O mesmo aconteceu com outros dois consumidores que foram sorteados com R$ 100 mil, cada, e não se manifestaram. Os felizardos que não fornecerem essas informações até o dia 22 de agosto perdem o direito aos prêmios – que voltam ao Tesouro do DF. Há ainda, nessa situação, quatro contribuintes com direito a R$ 10 mil cada; quatro com R$ 5 mil; 12 com R$ 1 mil; 152 com R$ 200 e 4.124 com R$ 100.

A Secretaria de Economia já fez o pagamento do primeiro lote (1º sorteio) de 2025 em 4 de julho para correntistas do Banco de Brasília e em 7 de julho para clientes dos demais bancos – num total de R$ 2,4 milhões. Ainda falta ser indicado o montante de R$ 914,8 mil.
Segunda chance
O segundo sorteio do programa neste ano, que também pagará R$ 3,5 milhões em prêmios (sendo o principal de R$ 1 milhão), será realizado no dia 18 de novembro. Ao todo, 12,6 mil bilhetes darão prêmios aos contribuintes que exigiram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compra no período de 1° de novembro de 2024 a 30 de abril deste ano.
Para participar, o consumidor deve estar cadastrado no programa e ter a situação regularizada junto à Receita do Distrito Federal até 9 de setembro (prazo-limite para parcelar débitos). Para se cadastrar, basta acessar o site do programa e informar seus dados.
Cada consumidor tem direito a 200 documentos por mês. Cada cupom fiscal gera um bilhete eletrônico numerado. O concurso da Loteria Federal, explorado pela Caixa e que servirá de base para o segundo sorteio de 2025, será feito em 14 de novembro deste ano.
O Nota Legal foi criado para incentivar a cidadania fiscal, estimulando o comércio a emitir cupom fiscal a cada venda, reduzindo, consequentemente, a sonegação.
Quem não recolheu os créditos agora não deve se preocupar: no começo de 2026, eles podem ser usados para abater no pagamento do IPTU e do IPVA – que podem ou não estar vencidos (a prioridade de abatimento é para os que venceram). Os bens (carros ou imóveis) devem estar obrigatoriamente em nome do participante.
*Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)