Regionais de ensino iniciam revalidação das inscrições para creche pública no DF

A Secretaria de Educação (SEEDF) iniciou, nesta quinta-feira (31), a revalidação das inscrições para creches públicas, com atendimento organizado pelas Coordenações Regionais de Ensino (CREs) do Distrito Federal. A ação, coordenada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), tem como objetivo atualizar os cadastros das crianças atualmente na fila de espera por uma vaga na educação infantil.

Cada CRE elaborou um plano de atendimento presencial, respeitando sua realidade local. Em todas as coordenações, as famílias estão sendo convocadas por mensagens via WhatsApp, ligações telefônicas ou redes sociais, com orientações sobre data, horário e documentação exigida.

A partir de hoje até o dia 29 de agosto, as 14 regionais devem conduzir o processo de revalidação com apoio de servidores, estagiários e, em alguns casos, programas de inclusão como o Jovem Candango. Os atendimentos ocorrem em salas preparadas, auditórios ou áreas internas das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplats).

Fluxo de atendimento

A maioria das CREs adotará distribuição de senhas por ordem de chegada, enquanto outras seguirão o modelo de agendamento prévio. Em regiões como Plano Piloto, Samambaia e Gama, o fluxo está dividido por sub-região, etapa da criança (berçário ou maternal) e até mesmo ordem alfabética, para garantir fluidez no atendimento.

A previsão é de atendimento médio diário de 60 a 120 famílias por regional, com horários que variam entre 8h e 17h, inclusive com apoio logístico como banheiros, água, café e espaços cobertos. A expectativa é otimizar o processo, oferecendo conforto e agilidade às famílias que buscam uma vaga para seus filhos na rede pública.

Documentação

As famílias devem apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
• Documento de identidade e CPF do responsável legal
• Certidão de nascimento da criança
• Comprovante de residência atualizado (dos últimos 90 dias)
• Comprovante de renda de todos os membros da família (contracheque, extrato bancário ou declaração autônoma)
• Cartão do Bolsa Família ou Cadastro Único (se houver)
• Laudo médico ou relatório pedagógico (para crianças com deficiência, transtornos ou altas habilidades)
• Declaração de trabalho da mãe, pai ou responsável legal (quando aplicável)
• Declaração de matrícula de irmãos (se estudam na rede pública de ensino)

A lista completa está disponível no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, disponível no site da Secretaria de Educação ou nas regionais de ensino.

*Com informações da Secretaria de Educação (SEEDF)

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