O STJ negou nessa terça feira 28/06 novo habeas corpus para o homem que atropelou de propósito uma mulher no Lago Sul, após uma briga de trânsito.
A defesa do acusado argumentou que faltou fundamentação na decretação da prisão preventiva. Segundo o magistrado, entretanto, “o recurso não evidenciou a aduzida ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva do recorrente”.
O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem jogou o carro contra a servidora Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga em frente à casa da vítima, o marido e o filho da vítima, de 8 anos, presenciaram toda a cena. O caso ocorreu em 25 de agosto de 2021 e, desde então, o advogado está preso e responde por tentativa de homicídio doloso (quando há intenção). O advogado participou da primeira audiência no dia 30 de março deste ano e a defesa do réu recorre à decisão do TJDFT de ser julgado por júri popular.
À Justiça, o acusado disse que “não viu” que tinha passado por cima da vítima e negou ter atingido a mulher de propósito. O advogado responde por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Paulo atropelou propositalmente a servidora pública após uma briga de trânsito entre os dois. “Ao notar que a vítima manuseava o celular, o acusado acelerou o veículo e atropelou Tatiana, a qual bateu no capô e caiu do lado da roda dianteira esquerda, momento em que o acusado passou com o carro por cima da vítima, fugindo em seguida, sem prestar socorro”, diz a sentença.