Uma situação natural, uma questão privada e um crime de menor potencial ofensivo. Era assim que a violência doméstica, mesmo nos casos de agressão física ou homicídio, era vista. Não faz muito tempo que essa história começou a mudar, dizem especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Mas não há dúvidas sobre o significado dessa conquista. A Lei Maria da Penha completa hoje (7) 15 anos.
A promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo (MPSP), diz que a lei “inaugurou um novo tempo para as mulheres”, não somente com uma “uma mudança de olhar, mas com um sistema de proteção integral”. “A lei não prevê punição apenas”, ressalta.
A lei, considerada uma das três melhores no mundo pelas Nações Unidas, prevê mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.
Para Sônia Coelho, da Sempreviva Organização Feminista (SOF) e integrante da Marcha Mundial de Mulheres, a Lei Maria da Penha desnaturalizou a violência doméstica. “É um crime e as bases dessa violência estão justamente nas desigualdades que homens e mulheres vivem na sociedade”, aponta. “A lei muda radicalmente o cenário que havia antes dela. De fato, desloca o problema da violência doméstica do campo da banalização”, concorda Alessandra Teixeira, professora da Universidade Federal do ABC (UFABC).
A Lei Maria da Penha definiu cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. “Até então, a violência contra a mulher era identificada apenas com o olho roxo”, relembra Valéria. Em 2015, nova conquista com a tipificação do crime de feminicídio e, neste mês, a criação do tipo penal violência psicológica. “Essas violências estão sempre acontecendo concomitantemente e, muitas vezes, acaba em feminicídio”, diz Sônia.
Campanha Sinal Vermelho
Uma das iniciativas recentes do ministério foi tornar lei a utilização de um “X” vermelho na palma da mão como forma de denúncia contra um agressor. “Em dois anos e meio, sancionamos diversas leis de proteção ao segmento feminino. Em breve nós também vamos contar com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio (PNEF)”, disse a ministra Damares Alves, na cerimônia de sanção da lei.
Damares também destacou a inclusão, em abril, de atos de perseguição como crime no Código Penal. A norma também incluiu como agravantes a violência contra mulheres, crianças, idosos e adolescentes, com uso de arma de fogo ou quando cometido por mais de uma pessoa. A ministra lembrou ainda do formulário unificado de enfrentamento à violência contra a mulher e da inclusão da prevenção à violência contra a mulher no currículo da Educação Básica.