Uma situação natural, uma questão privada e um crime de menor potencial ofensivo. Era assim que a violência doméstica, mesmo nos casos de agressão física ou homicídio, era vista. Não faz muito tempo que essa história começou a mudar, dizem especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Mas não há dúvidas sobre o significado dessa conquista. A Lei Maria da Penha completa hoje (7) 15 anos.
A promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo (MPSP), diz que a lei “inaugurou um novo tempo para as mulheres”, não somente com uma “uma mudança de olhar, mas com um sistema de proteção integral”. “A lei não prevê punição apenas”, ressalta.
A lei, considerada uma das três melhores no mundo pelas Nações Unidas, prevê mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.
Para Sônia Coelho, da Sempreviva Organização Feminista (SOF) e integrante da Marcha Mundial de Mulheres, a Lei Maria da Penha desnaturalizou a violência doméstica. “É um crime e as bases dessa violência estão justamente nas desigualdades que homens e mulheres vivem na sociedade”, aponta. “A lei muda radicalmente o cenário que havia antes dela. De fato, desloca o problema da violência doméstica do campo da banalização”, concorda Alessandra Teixeira, professora da Universidade Federal do ABC (UFABC).
A Lei Maria da Penha definiu cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. “Até então, a violência contra a mulher era identificada apenas com o olho roxo”, relembra Valéria. Em 2015, nova conquista com a tipificação do crime de feminicídio e, neste mês, a criação do tipo penal violência psicológica. “Essas violências estão sempre acontecendo concomitantemente e, muitas vezes, acaba em feminicídio”, diz Sônia.
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Campanha Sinal Vermelho
Uma das iniciativas recentes do ministério foi tornar lei a utilização de um “X” vermelho na palma da mão como forma de denúncia contra um agressor. “Em dois anos e meio, sancionamos diversas leis de proteção ao segmento feminino. Em breve nós também vamos contar com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio (PNEF)”, disse a ministra Damares Alves, na cerimônia de sanção da lei.
Damares também destacou a inclusão, em abril, de atos de perseguição como crime no Código Penal. A norma também incluiu como agravantes a violência contra mulheres, crianças, idosos e adolescentes, com uso de arma de fogo ou quando cometido por mais de uma pessoa. A ministra lembrou ainda do formulário unificado de enfrentamento à violência contra a mulher e da inclusão da prevenção à violência contra a mulher no currículo da Educação Básica.
