Identificados autores de incêndios florestais

Pelo menos 30 proprietários rurais devem ser autuados por provocar incêndios florestais na região da APA de Pouso Alto. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que, de 1º de janeiro a 12 de outubro, as queimadas consumiram 89,8 mil hectares na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto, na região Nordeste de Goiás.

Há casos em que uma única pessoa pode ser multada em R$ 50 milhões (veja no fim do texto como funciona a dosimetria da multa). Todas os dados produzidos na operação são apurados pelos analistas ambientais da secretaria. Cabe lembrar que há municípios, como Cavalcante e Teresina, que estão apenas parcialmente dentro da APA.

Segundo a Polícia Civil de Goiás, mais de 15 pessoas forma detidas nas últimas semanas, no estado inteiro, em razão do uso irregular do fogo. A Polícia Militar, por sua vez, informou que está efetuando uma média de duas a três detenções em flagrante por semana (também no estado inteiro).

A Semad ainda informa que, no estado inteiro, já abriu aproximadamente 80 processos administrativos com objetivo de responsabilizar quem deu causa a incêndios florestais em 2025.

Operação incêndios

No dia 6 último, a Semad deu início a uma operação (em parceria com o Corpo de Bombeiros e as polícias Civil e Militar) para responsabilizar propriedades ou empresas que deram causa a esses incêndios florestais no nordeste goiano. A Semad gerou imagens de satélite para encontrar os pontos de ignição e, posteriormente, está indo a campo para validar as informações.

Parque nacional e parques estaduais

A APA do Pouso Alto abrange três grandes parques, dois estaduais (Parque Águas do Paraíso e Estação Ecológica de Nova Roma) e um sob gestão do ICMBio (Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros).

Segundo o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da UFRJ, não houve nenhum incêndio em 2025 dos parques estaduais. No parque administrado pelo ICMBio, o fogo atingiu 6.440 hectares.

Valores das multas

O artigo 58-A do Decreto Federal 6514/2008 diz que provocar incêndio em vegetação nativa implica em multa de R$ 10 mil por hectare destruído. Mas o mesmo decreto determina, no artigo 93, que se as queimadas afetarem ou forem cometidas em zona de amortecimento de unidade de conservação (como é esse caso, da APA de Pouso Alto), o valor das multas deve ser aplicado em dobro até o limite de R$ 50 milhões.

Quem pode ser responsabilizado?

Os critérios para responsabilizar uma pessoa por ação comissiva que deu causa aos incêndios são:

  • a) o confinamento do fogo em glebas específicas da propriedade;
  • b) origem do fogo em glebas internas da propriedade, às quais o acesso é exclusivo ou restrito (longe de estradas);
  • c) recorrência frequente de focos de fogo no interior do imóvel, afetando áreas de pastagem;
  • d) prática agropecuária subsequente ao fogo, caracterizando relação direta entre a queimada e a atividade desenvolvida;
  • e) ausência de autorização de queima; e
  • f) ausência de danos em infraestruturas como cercas, postes, mourões, currais, equipamentos, implementos e bebedouros.

Para responsabilizar alguém por omissão, é preciso que a fiscalização constate:

  • a) ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada;
  • b) ausência de elementos que comprovem ações preventivas e mitigadoras relacionadas ao controle ou prevenção de incêndios;
  • c) omissão na comunicação do incêndio ao Corpo de Bombeiros;
  • d) ausência de tentativa de controle do fogo com recursos disponíveis na propriedade rural;
  • e) faíscas de maquinário em operação na propriedade ou nas adjacências, que resulte em incêndio.

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