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Governo e setor imobiliário divergem sobre reforma tributária

Fazenda rebate alegações de elevação da carga sobre venda de imóveis
Fazenda rebate alegações de elevação da carga sobre venda de imóveis

Em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária pode sofrer uma nova alteração, que poderá fazer o texto voltar à Câmara. O governo e o setor imobiliário se opõem em torno do novo sistema de tributação sobre a venda de imóveis por empresas.

O projeto estabelece que as vendas de imóveis novos por empresas, chamadas de incorporações, terão uma alíquota reduzida em 40%, o que equivalerá a 16,78% do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O cálculo considera a alíquota padrão de 27,97% calculada pelo Ministério da Fazenda após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados. As vendas de imóveis por pessoas físicas continuarão não tributadas, como ocorre atualmente.

O setor imobiliário critica as mudanças. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), a carga tributária média sobre o segmento está entre 6,4% e 8%. A Cbic e outras entidades do setor, como a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), defendem a elevação do redutor da alíquota padrão de 40% para 60%, o que reduziria a alíquota de IVA para 11,98% e, segundo o setor teria impacto neutro sobre o setor.

A equipe econômica, no entanto, afirma que os 16,78% de alíquota efetiva do texto atual nem sempre refletirão a carga tributária final. Isso porque haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, o que reduzirá o IVA para os imóveis populares.

O Ministério da Fazenda também esclarece que o imposto não incidirá sobre todo o valor do imóvel, mas sobre a diferença entre o custo da venda e o valor do terreno. No caso de compra de vários imóveis para a construção de um prédio, a soma do valor dos imóveis será deduzida do imposto.

As ressalvas não convenceram o setor imobiliário. Em audiência na CAE, no fim de agosto, o presidente da Abrainc, Luiz Antonio França, defendeu não apenas o aumento do redutor, mas um regime de transição que preserve a carga tributária atual para empreendimentos iniciados antes da entrada em vigor do IVA.

Cálculos diferentes
A equipe econômica e o setor divergem nos cálculos dos custos. Segundo o Ministério da Fazenda, o novo sistema tributário reduzirá em 3,5% os custos de um imóvel popular novo (avaliado em R$ 200 mil). No entanto, um imóvel de alto padrão novo de R$ 2 milhões ficará 3,5% mais caro. A pasta ressalta que a reforma pretende instituir a tributação progressiva, diminuindo os tributos para a população mais pobre e elevando para os mais ricos.

As construtoras rebatem o argumento. Segundo a Cbic, o Minha Casa, Minha Vida, cujos imóveis cairão de preço, correspondem a apenas 15% do valor de vendas no mercado imobiliário, apesar de o programa habitacional estar registrando execução recorde.

A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) apresentou cálculos do IVA a ser pago conforme as faixas de valores dos imóveis. Segundo as projeções, é que a carga tributária aumente nos seguintes percentuais:

• 15,4% maior para imóveis de R$ 240 mil;

• 30,7% maior para imóveis de R$ 500 mil;

• 48,8% maior para imóveis de R$ 1 milhão;

• 51,7% maior para imóveis de R$ 2 milhões;

• 68,7% maior para os loteamentos;

• 55,12% maior nos custos de intermediação de imóveis;

• 58,6% maior nos custos de administração de imóveis;

• 136,22% nas operações de aluguel.

No caso das operações de aluguel, a ABMI pede um redutor de 80% no IVA. Segundo a entidade, uma alíquota de 5,59% garantiria impacto neutro da reforma tributária.

Ganhos de eficiência
O Ministério da Fazenda rebate os argumentos. A equipe econômica ressalta que o novo sistema tributário permitirá o abatimento dos tributos que incidiram sobre os insumos ao longo da cadeia produtiva. Apenas os ganhos das construtoras serão tributados, com a empresa recuperando o crédito do imposto incidente em todas as despesas administrativas, como contador, eletricidade, material de escritório, internet e outras.

O principal argumento, no entanto, diz respeito aos ganhos de eficiência do setor de construção civil. Isso porque a reforma tributária permitirá ao segmento adotar métodos de construção mais eficientes, não utilizadas atualmente porque são mais tributadas. Essas tecnologias também podem ser integralmente deduzidas nos créditos tributários e, segundo a Fazenda, beneficiará os imóveis mais caros.

“Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão”, ressaltou o ministério em nota emitida em julho.

Consultora internacional especializada em IVA, Melina Rocha ajudou o governo a elaborar o projeto de lei complementar. Na audiência pública na CAE no fim de agosto, ela disse que o setor de aluguéis terá um regime tributário específico. Em relação aos cálculos do setor, ela disse que o governo usou uma amostra mais ampla que a das entidades imobiliárias. “Os cálculos do setor são bem elaborados, mas não refletem a amostra nacional”, declarou na ocasião.

Adiamento
As pressões do setor imobiliário e de outros setores podem provocar o adiamento da regulamentação da reforma tributária. Isso porque o projeto de lei complementar terá de voltar à Câmara, caso o texto seja alterado.

O aumento no redutor, no entanto, poderá trazer um efeito colateral. A ampliação de setores com tratamento especial poderá levar a um novo aumento da alíquota padrão do IVA. Isso porque o benefício para um segmento é compensado pelos demais setores da economia.

A decisão da Câmara dos Deputados de ampliar a lista de produtos isentos da cesta básica fez o Ministério da Fazenda elevar, de 26,5% para 27,97%, a estimativa de alíquota do IVA. Com a decisão, o Brasil passou a ter a maior alíquota do mundo para esse tipo de imposto, superando a da Hungria, que cobra 27%.

Fonte: Agência Brasil

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