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Justiça determina suspensão de greve dos técnicos de enfermagem no DF

Decisão determinou que técnicos e auxiliares de enfermagem trabalhem normalmente na segunda-feira (17) e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
Decisão determinou que técnicos e auxiliares de enfermagem trabalhem normalmente na segunda-feira (17) e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferiu decisão determinando a suspensão da greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem vinculados ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF). A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que considerou abusivo o movimento grevista, afirmando que o serviço prestado por esses profissionais é essencial para a população.

O GDF, por meio da Secretaria de Saúde, vem adotando medidas para atender parte das demandas, como a nomeação de técnicos em enfermagem aprovados em concurso público e a previsão de mais convocações para os próximos anos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A decisão, assinada pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, destacou que a paralisação, prevista para iniciar na próxima segunda-feira (17), não cumpria os requisitos estabelecidos pela Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve. Segundo a magistrada, a categoria dos técnicos de enfermagem não apresentou um plano de contingência adequado para garantir a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública durante o período de paralisação.

Diante da iminência da greve, o TJDFT decidiu pela suspensão cautelar do movimento, determinando que 100% dos servidores representados pelo Sindate-DF mantenham suas atividades regulares. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, com a possibilidade de retenção de valores da contribuição sindical para fins de pagamento da penalidade.

O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através do número do processo 0723876-34.2024.8.07.0000.

*Com informações da SES-DF

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