BR4-104-24-IATE-CONTRAPARTIDA-BANNER-SITE---900X90px

Justiça Juristas defendem acesso da família a provas no caso Marielle

Justiça Juristas defendem acesso da família a provas no caso Marielle
Ministério Público se posicionou contrário à decisão do STJ

Dois juristas ouvidos pela Agência Brasil consideraram positiva a decisão judicial que garante o acesso de parentes de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao inquérito policial que investiga quem são os mandantes do duplo assassinato, ocorrido em 2018. Nessa terça-feira (18), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir o acesso da família a provas já obtidas e documentadas no inquérito, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que impedia esse acesso.

As famílias entraram com um pedido para ter acesso às provas do inquérito, decretado como sigiloso, sob a alegação de que há uma lentidão na investigação.

Os ministros do STJ consideraram que é aplicável, às famílias das vítimas, a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.

A advogada criminal e professora convidada da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maíra Fernandes acredita que os parentes de vítimas têm “todo o direito de acompanhar as investigações”.

“As autoridades de modo geral acham salutar esse acompanhamento [da família das vítimas], que não causa prejuízo às investigações, ao contrário. De modo geral, contribui para a elucidação dos fatos. Lembro de diversos casos que acompanhei o inquérito como advogada da vítima ou de familiares das vítimas de mais diversos crimes e nem foi preciso decisão judicial para tanto. Fiz um pedido de acesso ao inquérito, demonstrando que era advogada da vítima ou da família da vítima e o acesso foi deferido sem questionamentos”, destaca Fernandes.

Segundo ela, a decretação de sigilo das investigações não deveria ser motivo para restringir acesso da família ao que está sendo apurado.

“O acesso deve ser permitido mesmo em casos de decretação de sigilo, que se estenderá aos advogados de familiares da vítima. Assim, da mesma forma que os patronos dos investigados, os policiais, os membros do MP que tiverem acesso aos autos, também os advogados dos familiares das vítimas deverão manter sigilo sobre todas as informações constantes dos autos”, afirma a professora da FGV.

Para o juiz de direito e professor de processo penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) André Nicolitt não haveria sentido em negar às famílias de Marielle e Anderson o acesso às informações do inquérito, uma vez que a intenção dessas pessoas é colaborar e não prejudicar as investigações. “E tampouco teria o condão de expor o suspeito, porque, o que consta, não existem ainda informações sobre essa autoria em relação aos mentores do crime.”

Nicolitt, que é autor do livro Manual de Processo Penal, destacou que o STJ não considerou apenas a Súmula Vinculante 14 para sua decisão, mas também documentos internacionais importantes, como o Protocolo de Minnesota.

“É importante que as investigações que atentem contra os direitos humanos sejam levadas em transparência e eficiência. O Estado brasileiro tem todo interesse nisso”, afirma Nicolitt. “A decisão do STJ seguramente reforçará esse pensamento no meio jurídico brasileiro. Isso já vem sendo construído e, com essa decisão, num caso dessa relevância, representa um precedente importante para orientar futuros requerimentos nesse sentido.”

Durante o julgamento da questão, o promotor de Justiça Eduardo Morais Martins, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), posicionou-se contra o acesso por considerar que parentes das vítimas só poderiam atuar na fase processual (ou seja, depois do processo chegar à Justiça) e não na fase de inquérito policial.

Segundo o promotor, a participação de vítimas (e de integrantes da família) não é a mesma coisa que acesso aos autos. “A publicidade é regra no acesso no processo. Na investigação, o sigilo é muito importante, muitas vezes.”

Em sua sustentação oral contra o acesso às informações, Martins disse estar preocupado de que a decisão do STJ abra precedentes para outras situações. “Aquilo que for aqui decidido não está sendo decidido apenas para Marielle e Anderson. Está sendo decidido para todas as investigações do Brasil inteiro. Estaremos dizendo que todas as vítimas do Brasil inteiro podem ter acesso a dados sigilosos de investigação”, afirmou. “Isso aumenta consideravelmente o risco, em cada um desses casos, de vazamento de informações, de violações de sigilo de informações que são importantes para quem é investigado. Às vezes as pessoas são investigadas e não cometeram o crime.”

Para Maíra Fernandes, a determinação do STJ não criará uma “repercussão geral”, em que a decisão judicial é automaticamente vinculada a casos semelhantes. “Mas é claro que é uma decisão importante que poderá gerar precedentes para outros casos”, prevê.

Fonte: Agência Brasil

Recomendamos pra você

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.