A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou, na noite deste domingo (5), que o DF obteve decisão liminar favorável, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários de transporte público coletivo do Distrito Federal.
De acordo com a PGDF, o Tribunal considerou a greve abusiva e suspendeu o movimento grevista sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de paralisação. A mobilização havia sido marcada pelos rodoviários para começar à zero hora desta segunda (6).
Negociação
A PGDF foi acionada para mover a ação judicial logo após o anúncio da greve na assembleia dos rodoviários, neste domingo. Desde o início da campanha salarial da categoria, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) acompanhou toda a negociação entre as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) e o Sindicato dos Rodoviários do DF, partes entre as quais chegou a haver um acordo. Porém, reunidos em assembleia pela manhã, os rodoviários não aceitaram a proposta e decidiram entrar em greve.
“A Semob considerou a greve abusiva, uma vez que houve proposta das operadoras e houve acordo entre as empresas e o Sindicato dos Rodoviários”, afirmou o secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates. Ele lembrou que, a deflagração da greve contrariou a negociação entre operadoras e sindicato.
Por sua vez, o TRT-10 suspendeu a greve por considerar também que a categoria não avisou a população sobre o movimento que deixaria o DF sem o serviço essencial de transporte público coletivo. Além disso, os rodoviários não informaram sobre o percentual de serviços que seriam mantidos durante a greve – conforme determina a lei.
As negociações entre operadoras e os rodoviários agora serão encaminhadas no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A primeira reunião está marcada para as 14h desta segunda-feira (6).
*Com informações da Semob