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Ministra Rosa Weber vota contra desconto linear em mensalidade de faculdades

Ministra Rosa Weber vota contra desconto linear em mensalidade de faculdades
Decisões judiciais concederam descontos durante a pandemia de covid-19

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) para derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de faculdades durante a pandemia de covid-19.

A Corte julga ações protocoladas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As entidades alegam que foi retirado das escolas privadas o poder de negociar com os pais ou alunos individualmente os atrasos no pagamento, beneficiando quem não teve a renda afetada.

Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia, pais e alunos passaram a cobrar a redução do valor das mensalidades diante das dificuldades de pagamento, proibição de aulas presenciais e adoção de aulas virtuais. Com a falta de consenso, o Judiciário foi acionado, e diversos juízes obrigaram a redução das cobranças em cerca de 30% e 50%.

Votos
A ministra, que é relatora das ações, se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Para Rosa Weber, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.

Segundo a relatora, os descontos devem ser discutidos entre alunos e as faculdades e levar em conta diversos pontos, entre eles, as características do curso, carga horária, formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas, além da condição econômica dos estudantes.

“Os autos revelam a existência de decisões que deferem descontos gerais e lineares com disciplinas díspares e percentuais diversos”, afirmou.

Em seguida, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram pela inconstitucionalidade das decisões, mas não estabeleceram balizas sobre como deverá ser o procedimento de discussão de descontos. Nunes Marques votou pela improcedência das ações.

Fonte: Agência Brasil 

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