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Ministro nega prosseguimento de ação do presidente contra Moraes

Ministro nega prosseguimento de ação do presidente contra Moraes
Toffoli considerou que fatos narrados não constituem crime - Arquivo/Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (18) negar prosseguimento à notícia-crime por abuso de autoridade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.

Toffoli escreveu que tomou a decisão “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

A ação foi protocolada ontem (17) por um advogado particular, e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo junto ao Judiciário.

A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Outro argumento apresentado foi de que Moraes estaria negando acesso à defesa de informações do inquérito, e também que prestou informação falsa sobre a investigação.

A ação dizia ainda que o ministro teria cometido o crime de exigir informação ou cumprimento de obrigação “sem amparo legal”, por ter ordenado o bloqueio de contas de investigados nas redes sociais.

A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.

“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração.

Agência Brasil

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