O combate à sonegação fiscal encontrou R$ 1.625.360.381,05 em mercadorias irregulares de janeiro a agosto de 2023. Em quatro fases da Operação Tributum, auditores da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) lavraram 633 autos de infração. Ao todo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deixou de ser recolhido, somado às multas aplicadas sobre os autuados, chegou a R$ 636.248.792,42.
A sonegação fiscal afeta diretamente o desenvolvimento de políticas públicas. Frequentemente, os tributos recolhidos aos cofres públicos do Distrito Federal são usados como fonte de receita pelos setores de educação, saúde, segurança e mobilidade, entre outros. Além disso, o pagamento de impostos é essencial para a manutenção de um ambiente de negócio saudável.
“Ao sonegar, o contribuinte consegue vender mercadoria mais barata e acaba prejudicando aqueles que se esforçam para pagar corretamente os tributos”, afirma o chefe da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT) da Sefaz, Silvino Nogueira Filho. “A concorrência desleal prejudica quem trabalha na legalidade”, completa o auditor fiscal.
Todos os produtos sem nota fiscal ou com documentação inidônea, que apresentem erros de registro e falsas informações, são levados para o depósito de bens apreendidos. “Lá, os auditores calculam o que chamamos de crédito tributário: a somatória do ICMS devido com as multas por sonegação”, explica Silvino. “O auto de infração é aberto e, a partir daí, o autuado tem uma série de prazos a cumprir para regularizar sua situação”.
Para José Itamar Feitosa, secretário de Fazenda do Distrito Federal, “essas operações são de extrema importância para o combate exaustivo à sonegação fiscal, além de proporcionar sensação de risco àqueles que insistem em deixar de cumprir suas obrigações fiscais junto à Receita do DF. Bem como contribuir para a manutenção de um ambiente de negócio concorrencial saudável, enquanto impedimos que contribuintes que sonegam impostos venham a concorrer de forma desleal com aqueles que cumprem regularmente suas obrigações fiscais com o DF.”
Desconto
Se o contribuinte tiver CNPJ ativo e CPF regular, ele tem direito à liberação do material apreendido e tem até 30 dias para recorrer ou pagar o que deve, contados a partir da assinatura do termo de infração. “Se a quitação da dívida for feita dentro do prazo, o autuado consegue um desconto de 75% em cima da multa principal”, avisa Silvino. “Se o pagamento for parcelado, o desconto cai para 50%”, completa.
Segundo o auditor, o contribuinte corre o risco de perder os produtos se não tomar ciência da autuação ou se não pagar o que é devido. “Vencidos todos os prazos legais, as mercadorias são consideradas abandonadas. E podem ser doadas para instituições ligadas ao GDF”, afirma Silvino.
Entre os artigos mais apreendidos pela GEFMT estão roupas, calçados, eletrônicos, bebidas alcoólicas e cosméticos. Mas a sonegação de impostos nos serviços de frete também está na mira dos auditores. “Na operação realizada no último dia 22, dos R$ 227 milhões calculados como crédito tributário, R$ 4 milhões se referiam a irregularidades nos fretes”, conta.
Fonte: Agência Brasil