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PCDF deflagra segunda fase da Operação Imprevidentes

PCDF deflagra segunda fase da Operação Imprevidentes
Foto: Divulgação PCDF

A Polícia Civil do Distrito Federal, em ação conjunta com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social—Prodep, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios— MPDFT, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4), a segunda fase da Operação Imprevidentes para dar cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão. As medidas estão sendo cumpridas no Distrito Federal, nas residências dos investigados e na sede do do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev.

Essa segunda fase da operação visou dar continuidade às investigações no âmbito do Iprev para apurar irregularidades relacionadas ao chamamento para a obtenção de credenciamento de fundos de investimento e instituições financeiras. Nesse ínterim, surgiram suspeitas da participação de outros pessoas envolvidas com a lavagem de dinheiro.

As diligências realizadas pelos respectivos órgãos públicos do DF apontaram indícios de utilização de contas de pessoas jurídicas vinculadas a esses novos investigados. O esquema fraudulento visou realizar movimentações financeiras e pagamentos de despesas pessoais de réus na ação penal decorrente da Operação Imprevidentes — deflagrada no dia 9 de fevereiro deste ano— para ocultar valores obtidos de forma ilícita.

Na operação de hoje, foram determinadas medidas cautelares, diversas da prisão, a um dos servidores públicos envolvidos, dentre elas a de suspensão do exercício da função pública e proibição de acesso ou frequência às dependências do Iprev.

As buscas têm como objetivo a consolidação e o robustecimento dos elementos probatórios já coligidos para conclusão do inquérito policial em andamento e sedimentar a efetiva participação de cada integrante do grupo criminoso; a eventual identificação de outros envolvidos; além da apreensão de bens e valores para ressarcimento dos cofres públicos.

Os suspeitos estão sendo investigados pela possível prática de crimes de lavagem de bens, direitos e valores (artigo 1º da Lei 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288, caput do CPB); e, caso condenados, podem pegar até 13 anos de prisão.

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