O período de indicação de créditos do programa Nota Legal mudou de data. Nos anos anteriores, os contribuintes faziam a indicação de créditos para desconto no IPTU e IPVA no mês de janeiro; este ano, o prazo é de 1º a 20 de dezembro, conforme a portaria nº 507, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15).
A mudança de data foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado, contendo o desconto do valor indicado pelo contribuinte. Os créditos referentes à aquisição feita nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento do IPTU e IPVA no período de indicação do ano subsequente.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo link e realizar a inscrição.
Administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), o programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra, contribuindo para o ampliar a arrecadação.
Confira a publicação.
- Ponte Alta Norte terá fornecimento de energia interrompido nesta terça-feira (28)
- Inmet alerta para baixa umidade e risco de incêndios no DF
- Agências do Trabalhador do DF oferecem 924 vagas nesta quarta
- Restaurante Comunitário de Brazlândia fecha por três dias
- Detran-DF padroniza regras para vistoria veicular no Distrito Federal
*Com informações da Secretaria de Economia
