A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 5ª Delegacia de Polícia, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (28), a Operação Drift. A ação teve a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão e reprimir crimes de trânsito cometidos de forma reiterada e divulgados em redes sociais.
A investigação, que durou aproximadamente quatro meses, teve início a partir de denúncia anônima recebida em outubro de 2024. Durante as apurações, foi identificado que um homem de 33 anos, residente em Brasília, realizava manobras arriscadas em vias públicas, colocando em risco a segurança de pedestres e outros motoristas. Vídeos dessas ações eram compartilhados em redes sociais, gerando grande repercussão e incentivando comportamentos ilegais semelhantes.
Durante a operação, foi apreendido um veículo BMW M4 Coupe, ano 2014/2015, de cor preta, utilizado pelo investigado para a prática de “pegas”, “cavalos de pau” e outras infrações de trânsito em áreas movimentadas da capital federal, como a Esplanada dos Ministérios, Taguatinga e Águas Claras.
Além da apreensão do veículo, foi determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do investigado, como medida cautelar para evitar novas infrações e reforçar a responsabilização do suspeito.
Os levantamentos também apontaram que o investigado permitiu que um adolescente de 15 anos conduzisse um de seus veículos, registrando o ato em vídeo e compartilhando nas redes sociais. Essa conduta agrava a responsabilização criminal, evidenciando a imprudência e o desrespeito às normas de trânsito.
O investigado não possuía antecedentes criminais conhecidos, mas já havia sido alvo de denúncias anteriores por infrações de trânsito. Com a apreensão do veículo, a PCDF pretende realizar perícias técnicas para verificar possíveis modificações irregulares que possam ter potencializado os riscos das condutas ilegais.
Diante dos fatos, o suspeito responderá por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, entre eles:
Art. 308 – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou exibição não autorizada que resulte em risco à segurança viária (pena: 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação);
Art. 310 – Permitir que pessoa não habilitada conduza veículo automotor (pena: 6 meses a 1 ano de detenção ou multa).