A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 18ª Delegacia de Polícia, na manhã de hoje (17), cumpriu mandado de busca em empresa localizada no setor industrial da Região Administrativa de Ceilândia/DF, responsável pela guarda de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal – PRF nas nas rodovias BR-060, BR-070 e BR-080.
Investigação
A medida ocorreu no âmbito de apuração de crime de homicídio na direção de veículo automotor, ocorrido na Região Administrativa de Brazlândia/DF. No dia 16 de julho de 2023, por volta de 18h, na rodovia BR-080, altura do Km 8,5, o condutor de um veículo invadiu a pista contrária e atingiu uma motocicleta. O motociclista sofreu lesões graves e foi levado por equipe do Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional de Brazlândia, vindo a falecer no dia 19 de julho de 2023.
A esposa do motociclista prestou declarações e informou que apenas tomou conhecimento do acidente através de uma rede social de notícias, que trazia o post de um acidente com motocicleta no trajeto feito pelo marido.
No local do acidente, o condutor do veículo, entrevistado pelos policiais rodoviários federais, disse que havia ingerido bebida alcoólica e que “o álcool pode ter causado erro de cálculo na ultrapassagem”.
A investigação concluiu que, não obstante a narrativa, o motorista não foi conduzido pela PRF à 18ª Delegacia de Polícia. Os policiais rodoviários federais também não preservaram o local do acidente para a perícia criminal, tampouco apresentaram os veículos para apreensão na delegacia de polícia, limitando-se a confeccionar boletim de acidente automobilístico e laudo de perícia administrativa.
De acordo, ainda, com a investigação, o laudo de perícia administrativa limita-se à colheita de dados estatísticos de violência no trânsito e não substitui ou se sobrepõe ao necessário laudo de perícia criminal, que deve ser confeccionado por perito criminal oficial e tem como objetivo apurar a autoria e materialidade de crimes.
Apurou-se, também, que a PRF não tomou as providências legais em outros quatro casos de violência no trânsito, apenas na Região Administrativa de Brazlândia/DF.
A medida de busca, autorizada pelo juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, visou a apreensão dos veículos envolvidos no acidente para a realização de exame pericial e confecção de laudo de perícia criminal.
A investigação foi compartilhada com o Ministério Público Federal, que realiza o controle externo da atividade policial federal, e com a Polícia Federal, para apuração da conduta dos policiais rodoviários federais.
“A ausência da perícia criminal, feita por perito criminal oficial, comprometeu as investigações do crime ocorrido na rodovia, pois agora o trabalho dos peritos recai apenas nos vestígios dos veículos”, destaca o Delegado-Chefe Adjunto da 18ª DP, Diego Castro, que preside as investigações do homicídio na rodovia.
“Caso tivesse sido apresentado na delegacia, o motorista do veículo teria sido preso em flagrante”, conclui o delegado de polícia.